Defesa Administrativa de Autuações e Multas
Telefone: (65) 3324-9657

Descrição
Contestação de Autos de Infração lavrados pelos Agentes de Regulação e Fiscalização (ARFs) da SORP, garantindo ao autuado o exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do processo administrativo sancionador.
Finalidade
Assegurar ao cidadão ou empresa autuada:
O direito de contestar infrações que considere indevidas;
A suspensão da cobrança da multa enquanto a defesa estiver pendente de julgamento;
Apreciação técnica e jurídica fundamentada dos seus argumentos;
Acesso ao recurso de segunda instância, caso discorde da decisão.
Quem pode solicitar
Pessoas físicas autuadas;
Pessoas jurídicas autuadas;
Representantes legais (advogados, procuradores, sócios com poderes);
Prepostos devidamente identificados.
Quando é necessário
Sempre que o autuado:
Discordar dos fatos descritos no Auto de Infração;
Entender que a penalidade foi aplicada incorretamente;
Possuir documentos ou provas que contrariem ou atenuem a infração apontada;
Desejar suspender a exigibilidade da multa enquanto aguarda julgamento.
Importante: a apresentação da defesa suspende automaticamente a cobrança da multa até a decisão administrativa definitiva.
Prazo para apresentar a defesa
O prazo varia conforme a norma que fundamentou o Auto de Infração. Verifique qual regime se aplica ao seu caso no próprio documento recebido:
Processos de Posturas e Meio Ambiente (LCM nº 004/1992): prazo de 10 dias corridos contados da ciência do Auto de Infração.
Processos de Imóveis Urbanos — limpeza, conservação e segurança (LC nº 589/2025): prazo de 30 dias corridos contados da ciência do Auto de Infração.
O prazo começa a contar da data em que você tomou ciência do Auto de Infração — seja pessoalmente, por AR postal, via DEC-Fiscal ou por edital. Consulte a data de ciência registrada no seu documento.
Como solicitar
Redigir a defesa por escrito, contendo todos os elementos obrigatórios descritos abaixo;
Reunir os documentos comprobatórios que sustentem seus argumentos;
Protocolar presencialmente no Protocolo Setorial da SORP, dentro do prazo legal;
Guardar o comprovante de protocolo com a data registrada;
Aguardar análise e decisão da autoridade julgadora competente.
Documentação necessária
Toda defesa deve conter obrigatoriamente:
Identificação completa do requerente: nome, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato;
Identificação do processo: número do Auto de Infração e do PAS, constantes no documento recebido;
Fundamentos de fato: descrição clara do que, na sua visão, não corresponde ao registrado no Auto de Infração;
Fundamentos de direito: normas, princípios ou decisões que amparem sua contestação, quando houver;
Pedido específico: anulação total, redução da multa, reconhecimento de atenuante, revisão do prazo de regularização, etc.;
Assinatura do autuado ou de seu representante legal.
Quando a defesa for assinada por representante, deverá ser juntada procuração com poderes específicos assinada pelo autuado ou, no caso de pessoas jurídicas, contrato social que identifique o signatário como representante legal.
Exemplos de documentos que podem fortalecer a defesa, conforme a infração:
Documento de identidade com foto e CPF do autuado;
Escritura, contrato ou matrícula do imóvel;
Fotografias datadas do local;
Notas fiscais ou contratos de serviço que comprovem providências adotadas;
Laudos técnicos de engenheiro ou arquiteto;
Certidões, alvarás ou licenças pertinentes à atividade ou ao imóvel;
Comprovantes de regularização já realizada.
Documentos formados após a apresentação da defesa podem ser juntados posteriormente, mediante petição justificando o motivo da juntada tardia, antes do encerramento da instrução processual.
Instâncias de julgamento e prazos recursais
A defesa administrativa percorre as seguintes fases:
1ª Instância: a decisão sobre a defesa é proferida pela AIJ/SORP (processos da LC nº 589/2025) ou pela SMADU (processos da LCM nº 004/1992), em até 60 dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.
Recurso de 2ª Instância: da decisão de 1ª instância cabe recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), no prazo improrrogável de 15 dias corridos contados da ciência da decisão. O recurso deve ser protocolado presencialmente no Protocolo Setorial da SORP, ainda que seja dirigido ao CMMA.
Decisão do CMMA: o CMMA julgará o recurso em até 30 dias (processos da LCM nº 004/1992) ou 60 dias corridos (processos da LC nº 589/2025), contados da distribuição ao relator. A decisão do CMMA encerra definitivamente a esfera administrativa.
Taxas
Não há taxas para o protocolo de defesa administrativa ou recurso.
Observações importantes
A defesa deve ser apresentada dentro do prazo legal, que é improrrogável. Defesas intempestivas não são conhecidas.
Caso o autuado não apresente defesa nem pague a multa no prazo, será declarada revelia — perdendo o direito de se defender na segunda instância. A dívida será inscrita na Dívida Ativa do Município e poderá ser cobrada judicialmente via execução fiscal.
A decisão da autoridade julgadora não pode agravar a situação do autuado em relação ao Auto de Infração original.
A decisão do CMMA encerra definitivamente a esfera administrativa.
Em caso de dúvida, procure o balcão de atendimento da SORP antes de protocolar.
Unidade responsável
Assessoria de Instrução e Julgamento — AIJ/SORP
Telefone: (65) 3324-9657
E-mail: aij.sorp@cuiaba.mt.gov.br