Licenciamento de Mesas e Cadeiras em Logradouro Público
Telefone: (65) 3324-9662

Descrição
Análise e autorização para utilização de calçadas e logradouros públicos por estabelecimentos comerciais, mediante instalação de mesas, cadeiras e mobiliário similar, garantindo o cumprimento das normas de ordem pública, urbanísticas, de acessibilidade e de uso e ocupação do solo.
Finalidade
Regularizar a ocupação de espaço público por estabelecimentos comerciais, assegurando:
Segurança de pedestres e usuários do espaço público;
Garantia de acessibilidade e mobilidade urbana;
Organização do uso do passeio público;
Cumprimento da legislação urbanística e de uso e ocupação do solo.
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas;
Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares;
Estabelecimentos comerciais com atendimento ao público devidamente regularizados.
Quando é necessário
Sempre que houver:
Instalação de mesas, cadeiras ou mobiliário em calçadas;
Utilização de espaço público para atendimento de clientes;
Ampliação da área de atendimento para além do limite do imóvel;
Ocupação de logradouro público por atividade comercial.
Como solicitar
Protocolar o pedido junto à SORP, presencialmente no Protocolo Setorial;
Informar os dados do estabelecimento, como endereço, atividade e responsável;
Apresentar proposta de ocupação, layout ou croqui;
Aguardar análise técnica do setor competente.
Documentação necessária
A documentação será definida caso a caso, conforme:
Localização do estabelecimento;
Dimensão do passeio público;
Quantidade de mesas e cadeiras;
Impacto urbano gerado.
Após o protocolo, o setor técnico da SORP indicará a lista de documentos obrigatórios.
Exemplos de documentos que podem ser exigidos:
CNPJ do estabelecimento;
Alvará de funcionamento;
Documento do responsável legal;
Comprovante de endereço;
Croqui ou planta da área a ser ocupada;
Indicação da largura da calçada;
Layout de disposição das mesas e cadeiras;
Fotos do local;
Outros documentos conforme exigência técnica.
Prazo
Variável, conforme a complexidade da solicitação e a apresentação completa da documentação.
Taxas
Podem ser aplicadas conforme legislação municipal vigente.
Observações importantes
A autorização poderá ser concedida por meio de uma Licença Especial, quando cabível;
A ocupação deve garantir a livre circulação de pedestres, inclusive de pessoas com deficiência;
É vedada a ocupação que comprometa a mobilidade urbana, a segurança ou a acessibilidade;
O local deverá estar em conformidade com o zoneamento urbano e com as normas de uso e ocupação do solo;
O descumprimento das regras poderá resultar em:
Cassação da autorização;
Multa;
Outras sanções administrativas.
Unidade responsável
Setor de Uso e Ocupação do Solo / Mesas e Cadeiras – SORP
Telefone: (65) 3324-9662