Licenciamento do Comércio de Comida de Rua
Telefone: (65) 3324-9662

Descrição
Análise e autorização para o exercício de comércio de alimentos em vias e espaços públicos do município de Cuiabá, garantindo o cumprimento das normas de ordem pública, urbanísticas, sanitárias, ambientais e de segurança.
Finalidade
Regularizar o comércio de comida de rua, assegurando:
Ordenamento do uso do espaço público;
Segurança sanitária e urbana;
Cumprimento da legislação municipal aplicável.
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas;
Ambulantes e demais interessados na atividade de comércio de alimentos em espaço público.
Quando é necessário
Sempre que houver:
Comércio de alimentos em vias e logradouros públicos;
Utilização de carrinhos, trailers, barracas, food trucks ou estruturas similares;
Pretensão de uso de espaço público para atividade comercial alimentícia.
Como solicitar
Protocolar o pedido junto à SORP, no Protocolo Setorial;
Informar os dados da atividade, como local pretendido, tipo de estrutura e responsável;
Aguardar análise técnica do setor competente.
Documentação necessária
Documento do responsável (RG e CPF ou CNH);
CNPJ;
Certidão de Casamento, se for o caso
Comprovante de endereço;
Croqui ou descrição do local pretendido;
Fotos do equipamento e local pretendido;
Certidão Negativa de Débitos - CND (Municipal);
CRLV, em caso de equipamento movido a motor ou rebocado por estes.
Após o protocolo, o setor técnico da SORP poderá exigir documentação complementar, a exemplo:
Carteira Sanitária;
Certificado de Curso de Manipulação de Alimento;
Autorização de proprietário de residência ou sindico, quando o local indicado for em frente a residência, condomínio.
Prazo
Variável, conforme a complexidade da solicitação e a apresentação completa da documentação.
Taxas
Podem ser aplicadas conforme legislação municipal vigente.
Observações importantes
A autorização poderá ser concedida por meio de Termo de Permissão de Uso (TPU), quando cabível;
A atividade deverá observar as normas sanitárias, urbanísticas, ambientais e de uso do espaço público;
O local pretendido deverá ser compatível com o ordenamento urbano e com as normas de uso e ocupação do solo;
O exercício da atividade sem licença ou em desacordo com as normas estabelecidas, está sujeito a:
o Apreensão;
o Multa;
o Cassação da autorização;
o Outras sanções administrativas.
Unidade responsável:
Coordenadoria Técnico de Regulação de Atividades Econômicas
Telefone: Telefone: (65) 3324-9662/ 99207-2595
E-mail: tpu.sorp@cuiaba.mt.gov.br