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Fogo ativo ou em expansão: ligue imediatamente 193 (Bombeiros)
LC 04/1992 Art. 610-A + LC 323/2013
É proibido queimar vegetação, lixo ou qualquer material em terrenos dentro do perímetro urbano. O proprietário do terreno responde pela multa — mesmo que não tenha ateado o fogo.
Quem resolve o quê?
🔥 SORP
Fiscaliza e autua pelo Art. 610-A da LC 04/1992
🌿 Meio Ambiente (SMADESS)
Dano ambiental significativo ou APP
🚒 Bombeiros / Defesa Civil
Fogo ativo ou risco de propagação
O que é proibido?
Qualquer queima a céu aberto no perímetro urbano: mato, árvores, arbustos (secos ou verdes), lixo, entulho ou qualquer resíduo. Inclui queima para preparar terreno (semear, plantar, limpar pasto) e queima de vegetação invasora. Exceção única: autorização prévia do órgão municipal competente (Art. 610 da LC 04/1992) — raro e sujeito a processo administrativo.
Infrações e Ocorrências Comuns
Queima de lixo ou entulho
Incineração de resíduos sólidos em terrenos ou quintais
Queima de vegetação
Fogo em mato, árvores, arbustos — secos ou verdes
Fogo em terreno baldio
Queimada em lote vago com risco de alastramento
Fumaça atingindo residências
Queima que causa fumaça densa sobre ruas e imóveis vizinhos
Multas
| Faixa / Infração | Valor |
|---|---|
| Área queimada até 500 m² | R$ 1.371,24 |
| Área de 501 a 1.000 m² | R$ 1.763,04 |
| Área acima de 1.000 m² | R$ 2.807,03 + R$ 1.958,93 por cada 1.000 m² adicionais |
Agravantes — aumentam a multa
Responsabilidade objetiva
O proprietário do terreno responde pela multa independentemente de quem ateou o fogo. Não importa se foi um invasor, vizinho ou terceiro — a obrigação recai sobre quem figura na matrícula do imóvel. É dever do proprietário manter o terreno sem condições que permitam ou facilitem queimadas.
Sanção criminal
Além da multa administrativa, queimadas em área urbana podem configurar crime ambiental (Art. 41 da Lei 9.605/98), com pena de reclusão de 2 a 4 anos. A SORP encaminha o caso à Polícia Ambiental quando há dano expressivo, APP envolvida, reincidência dolosa ou fumaça causando risco à saúde de terceiros.
Níveis de urgência
Fogo ativo com risco de propagação para imóveis ou pessoas
Ligue 193 (Bombeiros) e 199 (Defesa Civil) imediatamente
Queimada em andamento, fumaça densa em área residencial
Denuncie à SORP e acione o 193 se necessário
Marcas de queimada recente — sem risco residual
Registro de denúncia com fotos e localização
Suspeita ou denúncia sem confirmação visual
Registro para verificação em campo
Como Denunciar
Fogo ativo → ligue 193
Em caso de fogo em expansão, acione o Corpo de Bombeiros imediatamente. Só então registre a denúncia na SORP.
Registre a denúncia
Pelo portal SORP ou 156: informe o endereço, tipo de material queimado e se há fumaça atingindo residências.
Fiscalização
Agentes da SORP verificam o local, estimam a área queimada e identificam o responsável.
Autuação
Auto de Infração lavrado com multa calculada por área. Em casos graves, encaminhamento ao Ministério Público e Polícia Ambiental.
Dicas para uma Denúncia Eficiente
Fotografe ou filme a queimada indicando a localização
Se o fogo estiver ativo, ligue 193 antes de qualquer outra ação
Informe se a fumaça está atingindo casas ou via pública
Anote o endereço do terreno e o responsável se souber
Legislação Relacionada
LC 04/1992 — Art. 610-A (proibição de queimadas em área urbana) LC 323/2013 — Inclui Art. 610-A na LC 04/1992 Lei Federal 9.605/1998 — Art. 41 (crime ambiental)
Perguntas Frequentes
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