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Lei 7.284/2025 + Decreto 11.116/2025 · Disque Silêncio: (65) 99341-3000
Bares, festas, igrejas e estabelecimentos com som acima do limite perturbam o sossego e prejudicam a saúde. A SORP fiscaliza com decibelímetro certificado pelo INMETRO e autua no local. A aferição é feita a 20 metros do limite da propriedade.
Quem resolve o quê?
🔊 SORP
Fiscaliza poluição sonora e aplica sanções (Art. 4º, Lei 7.284/2025)
👮 Polícia Militar
Perturbação da paz pública e casos com risco de conflito
Denúncia anônima: aferição a 20 m do estabelecimento. Denúncia identificada: denunciante pode solicitar aferição no seu próprio local.
O que é poluição sonora?
É a emissão de sons que excedem os limites da Lei 7.284/2025, que define três períodos: Diurno (08h–22h), Noturno (22h01–23h59) e Faixa de Silêncio (00h–07h59). Os limites variam por tipo de atividade — festas informais, comércio contínuo, eventos ocasionais e eventos especiais têm faixas diferentes. A aferição é feita a 20 metros do limite da propriedade poluidora.
Infrações e Ocorrências Comuns
Som acima do limite
Estabelecimento com música amplificada além dos dB permitidos para o período
Perturbação na Faixa de Silêncio
Qualquer som mecanizado ou eletrônico entre 00h e 07h59 por atividade não licenciada
Carro de som irregular
Propaganda sonora em veículo sem autorização municipal
Obra em horário proibido
Ferramentas geradoras de ruído após 20h (Art. 9º da Lei 7.284/2025)
Evento sem controle de decibéis
Show, festa ou culto sem medir ou limitar os níveis sonoros
Multas
| Faixa / Infração | Valor |
|---|---|
| Leve (até 10 dB acima) — 1ª vez | Advertência por escritoPF e PJ |
| Leve — reincidência em 12 meses | R$ 300,00 (PF) / R$ 600,00 (PJ)+50% se noturno/silêncio ou local sensível |
| Grave (10–20 dB acima) | R$ 1.500,00 (PF) / R$ 3.000,00 (PJ) |
| Grave — reincidência em 6 meses | +100% sobre o valor base |
| Gravíssima (>20 dB acima) | R$ 5.000,00 (PF) / R$ 10.000,00 (PJ) |
| Gravíssima — noturno ou local sensível | +100% sobre o valor base |
| Teto máximo (com todos agravantes) | R$ 50.000,00Art. 13 do Decreto 11.116/2025 |
Agravantes — aumentam a multa
Sanção criminal
Poluição sonora pode configurar crime ambiental pelo Art. 54 da Lei 9.605/1998, com pena de 1 a 4 anos de reclusão ou detenção. A SORP pode encaminhar o caso ao Ministério Público quando há dano grave e comprovado à saúde pública.
Níveis de urgência
Recusa do responsável em reduzir o volume após notificação do fiscal
Fiscal procede à apreensão do equipamento imediatamente (Art. 8º, V)
Som acima do limite constatado na aferição a 20 metros
Lavrar Auto de Infração no local e solicitar redução imediata
Denúncia de perturbação sem confirmação de aferição
Gerar Ordem de Serviço para deslocamento de fiscal
Como Denunciar
Disque Silêncio ou Portal SORP
Ligue (65) 99341-3000 (sex/sáb a partir das 22h, dom a partir das 19h) ou registre pelo portal a qualquer momento. Para aferição no seu local, a denúncia deve ser identificada.
Verificação do alvará
O fiscal consulta o sistema municipal a caminho, verificando se o estabelecimento tem alvará válido com os limites sonoros informados pelo CNAE.
Aferição com decibelímetro
Medição a 20 m do limite da propriedade. Se você se identificou, pode solicitar aferição também no seu local.
Autuação imediata
Se o limite for ultrapassado: Auto de Infração lavrado no local. Recusou reduzir o volume? Equipamento apreendido na hora.
Dicas para uma Denúncia Eficiente
Registre áudio ou vídeo com data e hora visíveis
Anote o endereço exato e o nome do estabelecimento
Para aferição no seu local, identifique-se na denúncia
Informe se é frequente ou pontual (evento único)
Legislação Relacionada
Lei Municipal 7.284/2025 — Controle da Poluição Sonora em Cuiabá Decreto 11.116/2025 — Regulamenta a Lei 7.284/2025 (dosimetria e fiscalização) ABNT NBR 10.151 — Avaliação do ruído em áreas habitadas Lei Federal 9.605/1998 — Art. 54 (poluição sonora como crime ambiental)
Perguntas Frequentes
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